1.1 Todo imóvel, por questões de salubridade, habitabilidade e segurança, necessita de um projeto que obedeça a legislação vigente, realizado por profissional habilitado. Imóveis executados sem projeto, acabam trazendo riscos aos moradores, deixando-os expostos à patologias, e consequentemente a condições insalubres e de baixa segurança;
1.2 Outro aspecto muito importante a ser levado em consideração, é o fato de que aprovar uma construção valoriza o imóvel, visto que a obra está devidamente documentada;
1.3 Em caso de venda, se a construção tiver seguido o projeto, com emissão de alvará de habitabilidade dada a sua conclusão, devidamente averbado na matrícula do imóvel e a estrutura da edificação comportar, possíveis compradores poderão buscar crédito imobiliário para a aquisição.
2.1 Contribuintes que construíram de maneira clandestina, ou seja, sem previamente aprovar o projeto na prefeitura, estão com a obra irregular, neste sentido, é possível regularizar a construção desde que esta atenda os requisitos da legislação;
2.2 Em muitos casos, ainda no período de construção, as obras são vistoriadas pelo fiscal de obras da prefeitura e mediante o que o fiscal constatar, havendo clandestinidade, o proprietário recebe uma notificação, dando-lhe um determinado prazo para apresentar projeto aprovado, sob pena de, não obedecendo a notificação, receber multa, podendo inclusive ocorrer o embargo da obra;
2.3 Para os que realizaram acréscimos irregulares à uma construção que possua alvará de construção, sem antes aprovar um projeto complementar, também é possível regularizar, desde que o acréscimo atenda os requisitos da legislação;
2.4 Nestes casos, na vistoria do fiscal de obras para emissão de alvará de habitabilidade, havendo acréscimo sem aprovação, o proprietário é notificado para regularizar as áreas, a fim de possibilitar a amissão dos alvarás de habitabilidade e de regularização. Não havendo a regularização, além de não emitir o habite-se, o proprietário fica sob as penas da lei;
2.5 Regularizar a construção, além de deixar o proprietário quites com os órgãos municipais, agrega valor ao imóvel;
2.6 Com a construção regularizada na prefeitura e averbada na matrícula do imóvel, desde que a estrutura da obra cumpra os requisitos do banco, possíveis compradores (em caso de venda), poderão buscar crédito imobiliário.
3.1 Isso varia de caso para caso, pois cada imóvel possui suas particularidades. Por meio da realização de levantamentos (legislação, vistorias, análise do estado de conservação do local, entre outros) é possível constatar a possibilidade de efetuar a regularização. Mas não se preocupe, se você precisa regularizar, entre em contato e faremos todas as verificações, a fim de que você não tenha nenhum custo desnecessário ou prejuízo.
3.2 Havendo a necessidade e possibilidade de regularizar, após todos os trâmites legais, é emitido o "alvará de REGULARIZAÇÃO", que substitui o alvará de habitabilidade, uma vez que, enquanto o segundo é emitido para imóveis que foram previamente aprovados, o primeiro, demonstra que foi feita a construção primeiro, para depois haver o pedido de alvará municipal;
3.3 Para os casos de venda por financiamento, o imóvel com alvará de regularização (ainda que a construção seja nova), são tratados como imóveis usados, uma vez que não seguiram o processo legal de aprovação (alvará de construção > construção > alvará de habitabilidade), para se enquadrar como obra nova.
4.1 É o ato de subdividir o lote em duas ou mais partes, individualizando e gerando um novo cadastro para cada parte criada, respeitando a legislação vigente para o local onde o imóvel está inserido.
5.1 O processo de unificação de lotes, consiste em unir dois ou mais lotes, transformando-os em um único cadastro, devendo o ato, atender a legislação vigente.
6.1 É o Alvará que concede permissão para que a edificação seja habitada. Este, é emitido após o imóvel passar por todas as etapas do processo construtivo, estando concluído e tendo seguido o projeto além das exigências mínimas impostas pela legislação, situações que serão verificadas pela prefeitura por meio da vistoria do fiscal de obras.
7.1 Quando um processo passa por todos os trâmites legais dentro do órgão municipal, independente do seu despacho final, este é arquivado. Sendo assim, para visualizar os documentos ou extrair cópias e segundas vias, para quaisquer finalidades, é necessário requerer ao poder público, o desarquivamento.
8.1 É um conjunto de levantamentos obrigatórios, realizados por profissional habilitado, que envolvem vistorias e diligências, com a produção de dados, que comporão um acervo de documentos, necessários para iniciar o processo de usucapião, seja ele judicial ou extrajudicial;
8.2 É importante salientar que os profissionais da área técnica, não peticionam processos junto aos cartórios de registro de imóveis nem fóruns, estes trabalham na produção de documentos técnicos, (inclusive emitindo a anotação de responsabilidade técnica), que auxiliarão o advogado em sua petição e demonstrarão ao juiz, a real situação do imóvel usucapido.
9.1 Essa etapa consiste em um estudo inicial, em que é alinhado com o cliente, as preferências e necessidades construtivas, adequando-as à legislação vigente; para desenvolver um projeto que inicialmente será aprovado por ele e posteriormente na prefeitura.
10.1 A maquete eletrônica (também conhecida como projeto 3D) possibilita uma melhor visualização de como ficará o imóvel concluído, ajudando pessoas que têm dificuldade na leitura do projeto, além de facilitar para o profissional que irá executar a obra e ser ótimo para banners de venda de imóvel em planta.
11.1 Ao adquirir um lote, muitas pessoas ficam com dúvida em relação a sua correta localização. Para isso, é recomendado contratar o serviço de demarcação, até mesmo antes de concluir a aquisição, para que não haja nenhum transtorno futuro.
12.1 É necessário realizar levantamentos para evidenciar se o erro é documental ou no local;
12.2 Se o erro for documental (digitação incorreta, repetições, datas ou letras trocadas, etc) a retificação é extrajudicial e feita diretamente no registro de imóveis onde o bem está matriculado, reiterando que neste caso não há alteração no registro, apenas correção das informações que constaram de forma errônea;
12.3 Caso haja divergência entre o que está na matrícula e o existente no local (como áreas diferentes, por exemplo), a retificação é realizada por meio judicial, para que as informações da matrícula fiquem iguais ao que foi encontrado no local ou vice versa (tudo isso com a produção de levantamentos técnicos que comprovem os fatos, a fim de auxiliar o advogado e juiz no processo).